Faixas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de transmissão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Norte foram declaradas de utilidade pública para fins de servidão administrativa. Veja abaixo a relação das declarações emitidas pela ANEEL.
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Empresa favorecida |
Instituição |
Empreendimento |
Localização |
Extensão |
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Interligação Elétrica do Madeira S/A |
Servidão administrativa |
Passagem da linha de transmissão (LT) coletora Porto Velho – Araraquara 2, no trecho Porto Velho – Vale de São Domingos |
Estados de Rondônia e Mato Grosso |
931 km |
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Interligação Elétrica Serra do Japi S/A |
Servidão administrativa |
Passagem de trecho de Linha de Transmissão entre as torres da LT Bauru – Cabreúva e da subestação (SE) Salto |
Município de Indaiatuba, São Paulo |
300 metros |
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Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) |
Servidão administrativa |
Passagem da LT SE Acari – SE Caicó |
Municípios de Acari e Caicó, no Rio Grande do Norte. |
55 km |
A competência da Agência em declarar de utilidade pública áreas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição está prevista na lei nº 9074/1995, com redação dada pela 9648/1998. A Resolução Normativa n°279/2007 disciplina os procedimentos gerais para o requerimento de declaração.


