CPanel

Synergia Editora

  • increase font size
  • Default font size
  • decrease font size
Home Notícias 2/9/2010 - Terras localizadas em quatro estados são declaradas de utilidade pública

2/9/2010 - Terras localizadas em quatro estados são declaradas de utilidade pública

Faixas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de transmissão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Norte foram declaradas de utilidade pública para fins de servidão administrativa. Veja abaixo a relação das declarações emitidas pela ANEEL.

Empresa favorecida

Instituição

Empreendimento

Localização

Extensão

Interligação Elétrica do Madeira S/A

Servidão administrativa

Passagem da linha de transmissão (LT) coletora Porto Velho – Araraquara 2, no trecho Porto Velho – Vale de São Domingos

Estados de Rondônia e Mato Grosso

931 km

Interligação Elétrica Serra do Japi S/A

Servidão administrativa

Passagem de trecho de Linha de Transmissão entre as torres da LT Bauru – Cabreúva e da subestação (SE) Salto

Município de Indaiatuba, São Paulo

300 metros

Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)

Servidão administrativa

Passagem da LT SE Acari – SE Caicó

Municípios de Acari e Caicó, no Rio Grande do Norte.

55 km

A competência da Agência em declarar de utilidade pública áreas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição está prevista na lei nº  9074/1995, com redação dada pela 9648/1998. A Resolução Normativa  n°279/2007 disciplina os procedimentos gerais para o requerimento de declaração.